- Março 5, 2019
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Arrendamento: O que muda em 2019?
Foram aprovadas novas regras para o arrendamento. Está a par?
Quase no final de 2018, mais precisamente no dia 21 de dezembro, foram aprovadas no Parlamento, e em votação final global, um conjunto de propostas de alteração à lei das rendas.
Entre elas, está o programa de Arrendamento Acessível (PAA), criado pelo governo e que prevê a atribuição de benefícios a senhorios e a punição em caso de assédio no arrendamento.
O que muda em 2019? O que podemos esperar?
Mais direitos para inquilinos, menos impostos para proprietários e outras tantas coisas que resumimos abaixo:
Incentivos fiscais para contratos de arrendamento de longa duração
Esta medida destina-se aos proprietários de imóveis e tem como objetivo incentivar o arrendamento de longa duração através da atribuição de benefícios fiscais.
Em 2019, quanto maior a duração do contrato de arrendamento menor será a taxa de IRS a pagar. Os 28% podem descer até aos 10%.
Como?
Para contratos de duração compreendida entre os dois e cinco anos, existirá uma redução imediata de 2 pontos percentuais, ou seja, a taxa de IRS a pagar será de 26%. Depois, a cada renovação (pelo mesmo prazo) serão reduzidos mais dois pontos sendo que a máxima diminuição prevista é de 14 pontos percentuais.
Por outro lado, para contratos de duração entre os cinco e os dez anos, a redução é de cinco pontos percentuais, logo, 23%. Neste caso, também se aplica a redução progressiva de acordo com as renovações, até ao limite máximo previsto.
Já para contratos de duração entre os dez e os vinte anos, a taxa de IRS irá incidir em 14%, enquanto que para contratos superiores a vinte anos será de apenas 10%.
Programa de Arrendamento Acessível
O programa de arrendamento acessível tem como principal função permitir que no mercado imobiliário existam imoveis a preços acessíveis, que representem uma taxa de esforço reduzida para as famílias.
Traz vantagens para os inquilinos, mas também para os senhorios, pois reflete-se nos impostos a pagar.
O ponto de partida é uma renda inferior a 20% do valor de mercado e que represente uma taxa de esforço inferior a 35% para os arrendatários. Os senhorios que coloquem imóveis neste regime beneficiarão de benefícios fiscais como a isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais (IRS e IRC).
Este programa prevê não só um limite máximo, ainda por definir, para o valor das rendas como também um prazo mínimo de arrendamento de três anos, exceto para casas destinadas a estudantes para as quais o prazo é de nove meses.
Prazos mínimos, rescisão de contrato de arrendamento – novas medidas
Os contratos passam a ter logo à partida o prazo mínimo de um ano e serão obrigatoriamente renováveis por três anos, salvo acordo entre as duas partes.
Caso invoque a necessidade de habitar no próprio imóvel, o senhorio pode terminar o contrato.
Além disso, só será válido para pôr término ao contrato um motivo de obras quando estas implicarem o desaparecimento da habitação. Neste caso, o inquilino tem direito a ser realojado.
Por outro lado, os arrendatários poderão efetuar obras urgentes (que o senhorio se recuse a fazer) na casa tendo de ser posteriormente reembolsados pelas mesmas.
O mesmo balcão e um novo serviço: BNA e SIMA
Em 2019, o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) manter-se-á em funcionamento.
Por outro lado, será criado o Serviço de Injunção em Matéria de Arrendamento (SIMA), destinado à defesa dos direitos dos arrendatários.
Arrendatários idosos e/ou com deficiência: novas regras
Os inquilinos idosos (com 65 ou mais anos) e deficientes (igual ou superior a 60%) que habitem determinado imóvel há mais de 15 anos (com contratos anteriores a 1990) ou 20 anos (com contratos celebrados entre 1990 e 1999) estão protegidos do despejo.
Nestes casos, o contrato só pode terminar se a casa for demolida ou sujeita a obras profundas que obriguem à retirada de quem lá vive.
Não existe um contrato escrito? Então, e se o inquilino comprovar que paga renda e ocupa o imóvel há pelo menos 6 meses, a duração do arrendamento é considerada indeterminada.
Construção com objetivo de arrendamento acessível
As alterações também afetam a construção: quando esta tem como objetivo o arrendamento acessível, a taxa de IVA será reduzida.
Ou seja, quem construir com a garantia de arrendar o imóvel por pelo menos 25 anos, irá pagar não 23%, mas 6% de iva.
Aprovação no parlamento e decisão final do Presidente da República
Este pacote de medidas foi aprovado no parlamento.
Cabe agora ao Presidente da República, Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, dar o veredicto final para que possam ser implementadas.
Fonte. Imovirtual